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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 78/98 - Projetos de Decisão
PROJETOS DE DECISÃO
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção e o Protocolo
de Ouro Preto.
CONSIDERANDO:
Que é competência do Grupo
Mercado Comum elevar os projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Elevar ao Conselho
do Mercado Comum os seguintes projetos de Decisão:
- P.DEC N° 13/98 "Metas
do Plano Trienal de Educação"
- P.DEC N° 14/98 "Acordo
sobre Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL"
- P.DEC N° 15/98 "Acordo
sobre Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile"
- P.DEC N° 16/98
"Protocolo de Harmonização de Normas em Matéria de Desenhos
Industriais"
- P.DEC N° 17/98
"Regulamento do Protocolo de Brasília para a Solução de
Controvérsias"
- P.DEC N° 18/98
"Criação do Foro de Consulta e Concertação [sic.] Política"
- P.DEC N° 19/98
"Disposições Transitórias do Regulamento relativo à Aplicação de Medidas
de Salvaguardas as Importações provenientes do Países Não Membros do
MERCOSUL"
- P.DEC N° 20/98
"Medidas de Simplificação Operacional de Trâmites de Comércio Exterior e
de Fronteira"
- P.DEC N° 21/98
"Produtos sujeitos ao Regime de Origem MERCOSUL"
- P.DEC N° 22/98 "Acordo
entre a República Oriental do Uruguai e o Mercado Comum do Sul, para a
instalação da sede da Secretaria Administrativa do MERCOSUL no imóvel
denominado 'Edifício MERCOSUL'"
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